ELEIÇÕES
2008
30 de junho de 2008 - O dia “ D” para
os políticos
Os Partidos Políticos estão definindo
seus candidatos a Prefeitos, Vices e Vereadores. Com relação
as Coligações Partidárias, nada mudou e as
regras são as mesmas das eleições de 2004.
As Convenções Partidárias têm um prazo
final, isto é até 30/06/2008.
Quem vai postular o cargo a candidato a Vereador não pode
se esquecer que o mandato não é dele e sim do Partido
ao qual ele é filiado. Segundo a fidelidade partidária,
que é o dever que o candidato eleito tem de permanecer
no partido que ele foi eleito até o final do mandato.
Está para ser votada no Senado Federal a Emenda Constitucional,
a PEC de n.333/2004, que aumenta o numero de vereadores proporcionalmente
ao número de habitantes dos municípios em todo Brasil.
Só que ela tem que ser aprovada até 30 de junho
de 2008, para poder valer para a eleição de 2008.
Enquanto isso a opinião pública e os próprios
vereadores divergem sobre esse assunto.
Se não bastasse a indefinição quanto a essa
Emenda Constitucional, as Câmaras de Vereadores têm
até o dia 30 de junho deste ano para votarem o reajuste
dos salários dos representantes das Câmaras Municipais
que serão eleitos em outubro e que vão assumir o
cargo em janeiro de 2009.
Você sabia que o candidato a vereador não pode ter
menos de 18 anos e que o candidato a prefeito 21 anos.
Quais são as condições de elegibilidade
para prefeito e vereador?
Ser alfabetizado; ter nacionalidade brasileira; gozar o pleno
exercício dos direitos políticos; estar alistado
eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na circunscrição
há pelo menos um ano; ser filiado há mais de um
ano a um partido político.
Quais são os parentes do prefeito que, de regra,
são inelegíveis no mesmo município?
Pais, avós, filhos, netos, irmãos, pais da esposa
ou da companheira, avós da esposa ou da companheira, filhos
originários de outro casamento, netos da esposa originários
de outro casamento, nora e genro, irmãos da esposa ou da
companheira, concubina (hoje denominada companheira), filhos adotivos.
Ex-genro do prefeito pode candidatar-se a prefeito ou
vice?
Pode. Desde que devidamente divorciado. O divórcio deverá
ocorrer antes de iniciar-se o mandato do prefeito e transitado
em julgado antes da posse.
Parente de presidente da Câmara Municipal pode ser
candidato?
Pode. A não ser que nos seis meses anteriores ao pleito
o presidente da Câmara tenha substituído ou, em qualquer
época, sucedido o prefeito.
Sobrinho do prefeito pode ser candidato no mesmo município?
Pode. Sobrinho é parente em terceiro grau, elegível,
portanto, para qualquer cargo.
Quais os parentes do prefeito que não podem sucedê-lo?
Reiterada jurisprudência do TSE é no sentido da inelegibilidade
absoluta do cônjuge (agora também da companheira)
e dos parentes consangüineos ou afins até segundo
grau, desde que candidatos ao mesmo cargo. Se o prefeito renunciar
até seis meses antes da eleição, todos ficarão
desimpedidos, menos para sucedê-lo. Poderão, entretanto,
sucedê-lo se ele tiver direito à reeleição
e renunciar até seis meses antes da segunda eleição
(reeleição). Foi o caso da governadora do Rio de
Janeiro. Seu marido tinha direito a candidatar-se a um segundo
mandato e renunciou seis meses antes de encerrar o primeiro para
concorrer à presidência da República. Ela
pôde ser candidata a governadora. A regra é a mesma
para prefeito.
Ex-cônjuge é elegível no território
de jurisdição do titular?
Se a separação transitou em julgado, um dia que
seja antes do início do mandato, é elegível;
se ocorreu um dia que seja após o início do mandato,
é inelegível. Na primeira hipótese, todos
os parentes ou afins dela (pai, mãe, avós, irmãos)
não sofrem qualquer impedimento. Mas se ela se tornou “ex”
depois do início do mandato, todos estarão impedidos.
Parente até segundo grau do prefeito pode candidatar-se
ao cargo de vice-prefeito?
Pode, desde que o prefeito esteja no primeiro mandato e tenha
renunciado até seis meses antes da eleição.
Esposa do prefeito pode candidatar-se a vereadora?
Só se ele renunciar ao mandato.
Filho de prefeito já reeleito pode suceder o pai
no mesmo município?
Não. Abriria a possibilidade de um terceiro mandato, através
do filho.
Parente de presidente da Câmara Municipal pode ser
candidato a prefeito ou vice?
Pode. A não ser que, nos seis meses anteriores ao pleito,
o presidente da Câmara tenha substituído ou, em qualquer
época, sucedido o prefeito.
O que determina o número de cadeiras de vereador
num certo município?
O número de vereadores é proporcional à população.
E varia de 9 a 55 cadeiras. Em município de até
1 milhão de habitantes, entre 9 e 21 cadeiras. Em municípios
de 1 a 3 milhões de habitantes, entre 33 e 41 cadeiras.
Em municípios de mais de 3 milhões de habitantes,
entre 42 e 55 cadeiras.
Quanto ganha um vereador?
Depende do número de habitantes do município. Em
municípios de até 10 mil habitantes, no máximo
20% do subsídio do deputado estadual. Entre 10.001 e 50
mil habitantes, no máximo 30% do subsídio do deputado
estadual. Entre 50.001 e 100 mil habitantes, no máximo
40% do subsídio do deputado estadual. Entre 100.001 e 300
mil habitantes, no máximo 50% do subsídio do deputado
estadual. Em municípios de mais de 500 mil habitantes,
no máximo 70% do subsídio do deputado estadual.
Dr. Paulo Sérgio Ubialli
E-mail: pauloubialli@hotmail.com